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quarta-feira, 18 de junho de 2014

SEGURO DPVAT ! CESAR RESPONDE, Perguntas mais frequentes

 Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado?
Sim, desde que o interessado Inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligencias, dada uma impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos uma indenização é regida por regras específicas.
 Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito?
Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
 Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos?
Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. portanto, seus acidentes não estão cobertos.
 Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior?
Não, pois uma cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.
 Se um homem casado legalmente , que mora há 6 anos com outra mulher, morre em um acidente, quem recebe uma indenização do DPVAT – a mulher ou uma companheira?
A indenização será paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara uma companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, uma comprovação de que uma vítima ea legítima mulher estejam legalmente separados.
 Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho?
Sim, caso a criança tenha sido retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos em Lei PREVISTOS, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.
 Eu estava de carona no veículo acidentado, tenho direito ?
Sim. Todos estão cobertos pelo seguro. Se o acidente envolve mais de uma vitima em um mesmo veículo. Exemplo: um veículo com quatro ocupantes sofreu um acidente e tres deles tiveram lesoes. Todos eles estao cobertos pelo seguro do veiculo.
 O veículo não está no meu nome posso cobrar o seguro?
Pode sim, mesmo voce nao sendo o proprietário do veiculo e estando conduzindo o mesmo, voce tem direito.
 Fui atropelado, e o veiculo fugiu. E agora o que eu faço ?
Não tem problema. Se você tem o Boletim de Ocorrência policial (BO) onde consta que foi vitima de atropelamento, e no histórico explica que o causador do acidente fugiu voce pode requerer sua indenizaçao.
 Na hora do acidente fui hospitalizado e não registrei ocorrência policial.
Com o boletim de primeiro atendimento hospitalar, voce deve dirigir-se a delegacia mais próxima do acidente explicar o por que nao registrou no dia do evento e pedir para que seja registrado.

FIQUE SABENDO


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